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segunda-feira, 2 de maio de 2011

Direito de Resposta - Em defesa da verdade

Diante das notas caluniosas, inverídicas e sem o mínimo de apuração, publicadas no último domingo, 1º, no jornal Diário do Pará, na coluna Repórter Diário, contra o deputado estadual Edmilson Rodrigues, a assessoria de imprensa do parlamentar encaminhou uma nota àquela redação, com o objetivo de repor a verdade e fazer uso da garantia constitucional do direito de resposta. No entanto, na edição desta segunda-feira, 2, a resposta ainda não havia sido publicada.
Sendo assim, cumpre-nos publicar a seguir a íntegra da resposta enviada ao jornal para conhecimento de todos. Também estamos disponibilizando, aqui, a página da decisão do Ministério Público do Estado (MPE), publicada na Imprensa Oficial do Estado (IOE) sobre o fato citado pelo veículo, eivado de inverdades.
Lamentamos a ocorrência desse tipo de prática que agride o direito democrático à informação e esperamos que, a despeito dos interesses políticos e econômicos dos veículos de comunicação, possamos ter um jornalismo sério, cumpridor de preceitos básicos, como o de ter fatos devidamente apurados antes de serem publicados.
Leia a íntegra da nota:

Belém, 1º de maio de 2011

Ao jornalista Gerson Nogueira

Diretor de Redação

Jornal Diário do Pará

Prezado Senhor,

Em nome do deputado estadual Edmilson Rodrigues (PSOL), solicito a publicação dos esclarecimentos a seguir, com o objetivo de repor a verdade e em respeito ao princípio constitucional do direito de resposta


1. Ao contrário das notas veiculadas na edição de hoje (1º de maio) deste jornal, coluna Repórter Diário, o ex-prefeito Edmilson Rodrigues não barrou a instalação da chamada CPI do Leite, proposta pela oposição na Câmara Municipal de Belém na década de 90. A verdade é que a CPI foi realizada e suas conclusões protocoladas junto ao Ministério Público do Estado (MPE) pelo vereador proponente, um visceral opositor ao governo Edmilson. Ressalte-se, ainda, que o ex-prefeito governou seus dois mandatos sem contar com maioria na Câmara.

2. É imperioso destacar também que o Conselho Superior do Ministério Público deliberou, por unanimidade na 12ª sessão ordinária de 21 de junho de 2007, pelo arquivamento da referida denúncia “por não vislumbrar a ocorrência de fatos que configurem ato de improbidade administrativa, vez que não houve lesão ao erário ou enriquecimento ilícito do então Prefeito Municipal de Belém”. A íntegra da decisão pode ser consultada no Diário Oficial do Estado, edição Nº 30974 de 30 de julho de 2007, cuja cópia segue também em anexo para ratificar a informação que estamos prestando.

3. Isto prova de forma incontestável que os procedimentos adotados pela gestão Edmilson Rodrigues, no tocante ao Programa “Leite é Saúde”, foram todos realizados no mais estrito cumprimento das normas legais e em profundo respeito à moralidade pública e ao atendimento das necessidades básicas da população.

4. Da mesma forma, padece de qualquer sentido a relação entre os três prêmios de “Prefeito Criança” recebidos pelo ex-prefeito Edmilson Rodrigues com as supostas irregularidades que foram, leviana e equivocadamente, levantadas nas referidas notas. Como se sabe, o Prêmio Prefeito Criança foi concedido por iniciativa da Fundação Abrinq e do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), instituições de reconhecida competência e legitimidade, em reconhecimento às exitosas políticas públicas desenvolvidas pela administração Edmilson Rodrigues na área da infância e juventude.

5. São, portanto, completamente inverídicas e caluniosas as acusações contidas nas referidas notas, razão pela qual devem merecer correção imediata e em idêntico espaço editorial.

Desde já nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos,

Atenciosamente,

Assessoria de Imprensa

Deputado Edmilson Rodrigues

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