Sendo assim, cumpre-nos publicar a seguir a íntegra da resposta enviada ao jornal para conhecimento de todos. Também estamos disponibilizando, aqui, a página da decisão do Ministério Público do Estado (MPE), publicada na Imprensa Oficial do Estado (IOE) sobre o fato citado pelo veículo, eivado de inverdades.
Lamentamos a ocorrência desse tipo de prática que agride o direito democrático à informação e esperamos que, a despeito dos interesses políticos e econômicos dos veículos de comunicação, possamos ter um jornalismo sério, cumpridor de preceitos básicos, como o de ter fatos devidamente apurados antes de serem publicados.
Belém, 1º de maio de 2011
Ao jornalista Gerson Nogueira
Diretor de Redação
Jornal Diário do Pará
Prezado Senhor,
Em nome do deputado estadual Edmilson Rodrigues (PSOL), solicito a publicação dos esclarecimentos a seguir, com o objetivo de repor a verdade e em respeito ao princípio constitucional do direito de resposta
1. Ao contrário das notas veiculadas na edição de hoje (1º de maio) deste jornal, coluna Repórter Diário, o ex-prefeito Edmilson Rodrigues não barrou a instalação da chamada CPI do Leite, proposta pela oposição na Câmara Municipal de Belém na década de 90. A verdade é que a CPI foi realizada e suas conclusões protocoladas junto ao Ministério Público do Estado (MPE) pelo vereador proponente, um visceral opositor ao governo Edmilson. Ressalte-se, ainda, que o ex-prefeito governou seus dois mandatos sem contar com maioria na Câmara.
2. É imperioso destacar também que o Conselho Superior do Ministério Público deliberou, por unanimidade na 12ª sessão ordinária de 21 de junho de 2007, pelo arquivamento da referida denúncia “por não vislumbrar a ocorrência de fatos que configurem ato de improbidade administrativa, vez que não houve lesão ao erário ou enriquecimento ilícito do então Prefeito Municipal de Belém”. A íntegra da decisão pode ser consultada no Diário Oficial do Estado, edição Nº 30974 de 30 de julho de 2007, cuja cópia segue também em anexo para ratificar a informação que estamos prestando.
3. Isto prova de forma incontestável que os procedimentos adotados pela gestão Edmilson Rodrigues, no tocante ao Programa “Leite é Saúde”, foram todos realizados no mais estrito cumprimento das normas legais e em profundo respeito à moralidade pública e ao atendimento das necessidades básicas da população.
4. Da mesma forma, padece de qualquer sentido a relação entre os três prêmios de “Prefeito Criança” recebidos pelo ex-prefeito Edmilson Rodrigues com as supostas irregularidades que foram, leviana e equivocadamente, levantadas nas referidas notas. Como se sabe, o Prêmio Prefeito Criança foi concedido por iniciativa da Fundação Abrinq e do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), instituições de reconhecida competência e legitimidade, em reconhecimento às exitosas políticas públicas desenvolvidas pela administração Edmilson Rodrigues na área da infância e juventude.
5. São, portanto, completamente inverídicas e caluniosas as acusações contidas nas referidas notas, razão pela qual devem merecer correção imediata e em idêntico espaço editorial.
Desde já nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos,
Atenciosamente,
Assessoria de Imprensa
Deputado Edmilson Rodrigues
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