DO BLOG DE ALAN LEMOS.
Para as eleições de 2010, o estado do Pará tem 4.675.330 eleitores aptos a votar. O número é fechado porque a Justiça Eleitoral impõe um prazo para transferências ou emissão de títulos, vencido o prazo, já é possível ter conhecimento exato.
Desse total, cerca de 75% deve converter-se em votos válidos, gerando um possível volume de 3,5 a 3,6 milhões em substância. Assim sendo, os quocientes devem ficar em:
deputado estadual (caso de 41 vagas): 85 a 88 mil votos
deputado federal (caso de 17 vagas): 206 a 212 mil votos
Sobras
Após as eleições proporcionais (para veredeador e deputado), como os votos não ficam redondamente distribuidos entre as chapas, faz-se uma divisão de sobras: são várias vagas, é uma espécie de pechincha onde coligações grandes e pequenas tendem a ganhar espaço das medianas e pequeninas.
Nas últimas eleições, para faturar mais uma vaga para deputado estadual, bastava um coeficiente de sobras de 0,85; e para deputado federal, de 0,8. Em outras palavras, com 1,6 quocientes, uma coligação federal elegeria duas cadeiras - um dos maiores exemplos foi o PMDB, que, com menos de cinco quocientes, fez seis cadeiras.
Já contando com as sobras, pode-se calcular cada vaga pretendida vezes o número de votos de um quociente vezes o coeficiente.
Exemplo: se o partido "x" deseja atingir duas vagas para deputado estadual, que multiplique
2 . 0,85 . 85 mil = 144,5 mil (caso o quociente seja de 85 mil votos)
ou
2 . 0,85 . 88 mil = 149,6 mil (caso quociente seja de 88 mil votos)
150 mil seria seu objetivo.
Outro exemplo é se o partido "y" deseja cinco vagas para deputado federal:
5 . 0,8 . 206 mil = 824 mil (caso o quociente fique em 206 mil votos)
ou
5 . 0,8 . 212 mil = 848 mil (caso o quociente fique em 212 mil votos)
850 mil seria sua meta.
Cálculo simplificado
Como os coefientes de sobras 0,85 e 0,8 para deputado estadual e federal, respectivamente, já seriam suficientes para ganhar uma próxima vaga, o cálculo simplificado seria:
Obs. só é cabível a coligações que atingirem o ponto de corte (um quociente). Nesse cálculo simplificado já não há arredondamento para cima, é só o número inteiro (sempre arredonda para baixo)
Para as eleições de 2010, o estado do Pará tem 4.675.330 eleitores aptos a votar. O número é fechado porque a Justiça Eleitoral impõe um prazo para transferências ou emissão de títulos, vencido o prazo, já é possível ter conhecimento exato.
Desse total, cerca de 75% deve converter-se em votos válidos, gerando um possível volume de 3,5 a 3,6 milhões em substância. Assim sendo, os quocientes devem ficar em:
deputado estadual (caso de 41 vagas): 85 a 88 mil votos
deputado federal (caso de 17 vagas): 206 a 212 mil votos
Sobras
Após as eleições proporcionais (para veredeador e deputado), como os votos não ficam redondamente distribuidos entre as chapas, faz-se uma divisão de sobras: são várias vagas, é uma espécie de pechincha onde coligações grandes e pequenas tendem a ganhar espaço das medianas e pequeninas.
Nas últimas eleições, para faturar mais uma vaga para deputado estadual, bastava um coeficiente de sobras de 0,85; e para deputado federal, de 0,8. Em outras palavras, com 1,6 quocientes, uma coligação federal elegeria duas cadeiras - um dos maiores exemplos foi o PMDB, que, com menos de cinco quocientes, fez seis cadeiras.
Já contando com as sobras, pode-se calcular cada vaga pretendida vezes o número de votos de um quociente vezes o coeficiente.
Exemplo: se o partido "x" deseja atingir duas vagas para deputado estadual, que multiplique
2 . 0,85 . 85 mil = 144,5 mil (caso o quociente seja de 85 mil votos)
ou
2 . 0,85 . 88 mil = 149,6 mil (caso quociente seja de 88 mil votos)
150 mil seria seu objetivo.
Outro exemplo é se o partido "y" deseja cinco vagas para deputado federal:
5 . 0,8 . 206 mil = 824 mil (caso o quociente fique em 206 mil votos)
ou
5 . 0,8 . 212 mil = 848 mil (caso o quociente fique em 212 mil votos)
850 mil seria sua meta.
Cálculo simplificado
Como os coefientes de sobras 0,85 e 0,8 para deputado estadual e federal, respectivamente, já seriam suficientes para ganhar uma próxima vaga, o cálculo simplificado seria:
para cada ~75 mil votos, uma cadeira estadual
para cada ~170 mil votos, uma cadeira federal
para cada ~170 mil votos, uma cadeira federal
Obs. só é cabível a coligações que atingirem o ponto de corte (um quociente). Nesse cálculo simplificado já não há arredondamento para cima, é só o número inteiro (sempre arredonda para baixo)
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